MANUAL DE PROCEDIMENTOS
ÉPOCA DESPORTIVA 2012/2013
1. - DEFINIÇÃO
De
acordo com as Condições Gerais da Apólice de Acidentes Pessoais - Desporto
Cultura e Recreio e das Condições Particulares do contrato, ficam cobertos os
acidentes ocorridos em qualquer parte do mundo, quando emergentes de risco extra-profissional,
entendendo-se como tal a actividade de prática desportiva de futebol amador,
que não se relacione com o desempenho da profissão ou ocupação da Pessoa
Segura, não sendo, por isso, susceptível de ser garantida por um seguro de
acidentes de trabalho.
Ficam
assim garantidos os acidentes consequentes de:
· Prática de Futebol - em competição, treino e estágio - em
representação ou sob o patrocínio da Federação, Associações, Clubes ou
Entidades Oficiais.
· Deslocações em qualquer meio de
transporte - excluindo apenas veículos de 2 rodas, motorizados ou não -
de e para os locais onde tenham lugar as referidas actividades, desde
que efectuadas em grupo em veículo da própria Federação, Associações, Clubes ou
Entidades Oficiais ou a estas cedido ou alugado ou ainda em veículo automóvel
de Dirigentes ou familiares de Desportistas.
Entende-se
por acidente o acontecimento
fortuito, súbito e violento, devido a causa exterior e estranha à vontade da
Pessoa Segura, aquando da participação nas actividades acima descritas.
Ficam sempre excluídas das
garantias do seguro as doenças pré-existentes, tais como hérnias, tendinites e
pubalgias, as próteses e ortóteses, sejam elas dentárias, auditivas, oculares
ou outras, bem assim as roturas ou
distensões musculares.
2. - PESSOAS SEGURAS, RISCOS E
CAPITAIS GARANTIDOS
Para
efeito deste seguro ficam abrangidas, na qualidade de Pessoas Seguras, os
Futebolistas Amadores com idades inferiores e superiores a 14 anos e demais
Agentes Desportivos.
Os
Riscos e Capitais Seguros por sinistro são:
Futebolistas Amadores e demais
Agentes Desportivos:
Morte
|
€
27.500,00
|
Invalidez Permanente Absoluta e
Parcial
|
€ 27.500,00
|
Despesas de Tratamento e
Repatriamento
|
€ 7.500,00
|
Despesas de Funeral
|
€ 2.700,00
|
Árbitros, Árbitros Assistentes, Cronometristas e
Observadores:
Morte
|
€ 110.000,00
|
Invalidez Permanente Absoluta e
Parcial
|
€
110.000,00
|
Despesas de Tratamento e
Repatriamento
|
€ 7.500,00
|
Incapacidade Temporária Absoluta
|
€
42,50/dia
|
Despesas de Funeral
|
€ 2.700,00
|
Fica declarado que o risco de morte é extensivo à
denominada morte súbita, entendendo-se como tal a morte quando ocorrida durante
a prática do futebol, mesmo que não provocada directamente por acidente.
3. – OUTRAS CONDIÇÕES
Por
cada participação de acidente entregue nos Serviços da Associação haverá lugar
à cobrança do valor de EUR. 100,00 relativo
às despesas administrativas de abertura e gestão do processo de sinistro, excepto nas categorias de Árbitros,
Árbitros Assistentes, Cronometristas e Observadores, bem assim como nos
escalões de Iniciados, Infantis, Escolas, Petizes, Benjamins e Traquinas, cujos
sinistros ficarão isentos de qualquer custo.
Relativamente às Intervenções
Cirúrgicas fora do quadro clínico de urgência e, que por vontade dos
Atletas e/ou Clubes venham a ser efectuadas fora dos Serviços Clínicos da Seguradora, embora mediante prévio e obrigatório consentimento
destes (ver alínea c) do 4.2.), a
indemnização será sempre limitada ao valor do custo do acto que a Seguradora
suportaria se a mesma tivesse sido efectuada através dos seus Serviços
Clínicos.
Sempre que a Pessoa
Segura o solicitar, a Seguradora informará, simultaneamente com a respectiva
autorização, o capital máximo garantido para cada intervenção cirúrgica a
realizar fora dos seus Serviços Clínicos.
A Invalidez Permanente
igual ou inferior a 10% não é indemnizável. No entanto, se o grau de Invalidez
for igual ou superior a 66% será equiparado a 100%.
A Incapacidade Temporária Absoluta, mencionada para os árbitros, é
indemnizável até ao máximo de 180 dias quando a “Pessoa Segura” faça prova
documental de impedimento de exercer actividade profissional.
Para além do período de 180 dias atrás referido, não serão
indemnizáveis quaisquer outros períodos de Incapacidade Temporária Absoluta
e/ou Incapacidade Temporária Parcial.
4. - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE
4.1. - PARTICIPAÇÃO DE
SINISTRO
Compete ao Clube do Futebolista (ou Agente Desportivo) ou,
tratando-se de Árbitro, ao Conselho de Arbitragem, participar o sinistro nos 8 (oito) dias imediatos à ocorrência do
acidente, por escrito e em impresso próprio da GENERALI – Companhia de Seguros S.p.A. que, depois de devidamente
preenchido, assinado pelo Sinistrado (ou seu Encarregado de Educação, sendo
menor) e pelo representante do Clube, deverá ser entregue nos Serviços da
respectiva Associação, acompanhado de cheque no valor do sobreprémio por
processo de sinistro emitido à
ordem da PORTOseguro, quando aplicável, bem assim de fotocópia do CARTÃO DE FUTEBOLISTA, AGENTE DESPORTIVO OU ÁRBITRO, os
quais, serão posteriormente e no mais curto espaço de tempo enviados aos
Serviços do Corretor.
Tratando-se de Atleta, o original da respectiva Licença - Cartão de Futebolista - será igualmente
entregue na Associação, na posse da qual ficará até à entrega do Boletim de
Alta definitiva.
Se o acidente ocorrer no decurso de uma prova desportiva, deve ser
também enviado conjuntamente com a Participação de Sinistro fotocópia do
Boletim de Jogo / Ficha Técnica.
A Associação disponibilizará ao Sinistrado fotocópia da
participação de sinistro devidamente autenticada pelos respectivos Serviços, a
qual deverá ser obrigatoriamente exibida pelo Sinistrado junto da Rede de
Prestadores de Cuidados de Saúde Convencionados.
4.2. - ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SINISTRADO
No caso do sinistrado necessitar de Assistência Médica, devem ser
observadas as seguintes regras:
a) Situação de Urgência
Após a ocorrência de acidente que provoque uma situação de
urgência, deverá o Sinistrado ser de imediato encaminhado para o Banco de
Urgência do Hospital mais próximo, indicando no respectivo registo de entrada
que se trata de um acidente desportivo coberto pela Apólice da GENERALI – Companhia de Seguros S.p.A.,
cujo número identificará.
Urgência Cirúrgica: Casos em que, por consequência de sinistro
coberto pela Apólice, o Atleta ou Agente Desportivo sofra uma situação de
fractura ou um bloqueio completo do joelho.
Será sempre obrigatória a apresentação dos exames radiológicos pré
e pós-operatórios, nos casos de fracturas e do registo vídeo nos casos de
bloqueio completo do joelho, corrigidos artroscopicamente.
Ultrapassada a situação de urgência, deverá o Sinistrado
apresentar-se nos Serviços Médicos Convencionados da Seguradora da área
respectiva, devendo ser sempre portador de uma fotocópia da Participação de
Sinistro devidamente autenticada pelos Serviços da Associação de Futebol e do
relatório do Médico dos Serviços de urgência hospitalar a que recorreu.
b) Situação que não envolva
urgência
Nestes casos, deverá o Sinistrado ser encaminhado para a Rede Prestadores
Convencionados da área respectiva, fazendo-se acompanhar de fotocópia da
Participação de Sinistro devidamente autenticada pelos Serviços da Associação
de Futebol.
c) Assistência por Serviços
Médicos não Convencionados
O recurso a Prestadores de Serviços não Convencionados fora do
quadro de urgência apenas é admitido se não existirem na área do concelho
Prestadores Convencionados. Em tais situações, a responsabilidade pelo
pagamento dos serviços compete ao Atleta ou Clube, procedendo a Seguradora ao
respectivo reembolso, após análise do processo e até ao limite do valor do
custo do acto que a Seguradora suportaria se a mesma tivesse sido efectuada nos
seus Serviços, desde que observado o disposto no ponto 3.1. do presente manual
de procedimentos.
Qualquer Intervenção Cirúrgica fora do quadro clínico de urgência
e dos Serviços Clínicos da Seguradora, só será considerada e comparticipada
desde que a mesma tenha sido previamente aprovada pelos Serviços Médicos da GENERALI
– Companhia de Seguros S.p.A..
Nesta situação a Seguradora procederá ao respectivo reembolso
limitado ao valor do custo do acto que a Seguradora suportaria se a mesma
tivesse sido efectuada nos seus Serviços Clínicos.
Sempre que a Pessoa Segura o solicitar, a Seguradora informará, simultaneamente com a respectiva
autorização, o capital máximo garantido para cada intervenção cirúrgica a
realizar fora dos seus Serviços Clínicos.
4.3. – COBRANÇA DE
SOBREPRÉMIO POR PROCESSO DE SINISTRO ABERTO
A cobrança do sobreprémio de € 100,00 (cem Euros) por
processo de sinistro aberto pela Seguradora é da exclusiva responsabilidade dos
Serviços da Associação, pelo que deverá ser efectuado no acto de recepção da
respectiva participação de acidente.
4.4. - OUTRAS
CONSIDERAÇÕES
Deverá ser tido sempre em consideração o seguinte:
· Não serão reembolsadas despesas de
assistência médica quando a mesma for prestada pelos Serviços ou nos Postos
Médicos dos Clubes;
· Não serão reembolsadas despesas tituladas
por documentos emitidos pelos Clubes;
· Só serão reembolsadas despesas suportadas
por originais legais dos recibos emitidos pelos prestadores dos Serviços
Médicos ou fornecimentos e desde que devidamente justificadas;
· Os recibos de tratamentos, elementos
auxiliares de diagnóstico, fisioterapia e medicamentos só serão aceites quando
acompanhados pelo original da prescrição do Médico cuja especialidade,
devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos, deverá ser expressa e
autenticada com a vinheta dos SNS;
· Em caso de Internamento Hospitalar, não se
encontram abrangidas as despesas de acompanhantes, excepto quando se tratar de
Atletas menores de 12 anos. Em caso algum ficam abrangidas as despesas com
telefones e outros extras.
· Caso as despesas de actos médicas ou/e
cirúrgicos efectuadas em rede ultrapassem os capitais definidos na Apólice, a
Associação de Futebol
responsabilizar-se-á pela cobrança junto do Clube e/ou Atleta do valor
excedente, comprometendo-se
diligenciar nesse sentido por todos os meios ao seu alcance.
4.5. – DIVULGAÇÃO DO
MANUAL
As Associações aderentes ao presente seguro
comprometem-se a divulgar este manual por todos os Clubes seus filiados, não
podendo estes, em circunstância alguma, alegar desconhecimento dos procedimentos
e normas constantes do mesmo, aos quais deram acordo tácito.
Para qualquer esclarecimento adicional ou em caso de eventuais
dúvidas que possam surgir contacte a PORTOseguro
:
Alexandra
Fonseca
Estadio do Dragão, Porta 15-3º Piso
4350-415 PORTO
Telefones: 225072000
Telefax: 225072009
E-mail: alexandra.fonseca@fcporto.pt
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