sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Programa para 27 de Outubro

Petizes / Traquinas / Benjamins:


Aula / Treino, das 10:30h às 11:30h no Campo do IPB;



Infantis / Iniciados:

Aula / Treino, das 11:00h às 12:30h no Campo do IPB.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE AGENTES DESPORTIVOS



MANUAL DE PROCEDIMENTOS

ÉPOCA DESPORTIVA 2012/2013

  
1. - DEFINIÇÃO

De acordo com as Condições Gerais da Apólice de Acidentes Pessoais - Desporto Cultura e Recreio e das Condições Particulares do contrato, ficam cobertos os acidentes ocorridos em qualquer parte do mundo, quando emergentes de risco extra-profissional, entendendo-se como tal a actividade de prática desportiva de futebol amador, que não se relacione com o desempenho da profissão ou ocupação da Pessoa Segura, não sendo, por isso, susceptível de ser garantida por um seguro de acidentes de trabalho.

Ficam assim garantidos os acidentes consequentes de:

·     Prática de Futebol - em competição, treino e estágio - em representação ou sob o patrocínio da Federação, Associações, Clubes ou Entidades Oficiais.

·     Deslocações em qualquer meio de transporte - excluindo apenas veículos de 2 rodas, motorizados ou  não -  de e para os locais onde tenham lugar as referidas actividades, desde que efectuadas em grupo em veículo da própria Federação, Associações, Clubes ou Entidades Oficiais ou a estas cedido ou alugado ou ainda em veículo automóvel de Dirigentes ou familiares de Desportistas.

Entende-se por acidente o acontecimento fortuito, súbito e violento, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura, aquando da participação nas actividades acima descritas.

Ficam sempre excluídas das garantias do seguro as doenças pré-existentes, tais como hérnias, tendinites e pubalgias, as próteses e ortóteses, sejam elas dentárias, auditivas, oculares ou outras, bem assim as roturas ou distensões musculares.
 

2. - PESSOAS SEGURAS, RISCOS E CAPITAIS GARANTIDOS

Para efeito deste seguro ficam abrangidas, na qualidade de Pessoas Seguras, os Futebolistas Amadores com idades inferiores e superiores a 14 anos e demais Agentes Desportivos.

Os Riscos e Capitais Seguros por sinistro são:

Futebolistas Amadores e demais Agentes Desportivos:

Morte
     €  27.500,00
Invalidez Permanente Absoluta e Parcial
€  27.500,00
Despesas de Tratamento e Repatriamento
€    7.500,00
Despesas de Funeral
€    2.700,00

Árbitros, Árbitros Assistentes, Cronometristas e Observadores:

Morte 
     € 110.000,00
Invalidez Permanente Absoluta e Parcial
      € 110.000,00
Despesas de Tratamento e Repatriamento
     €     7.500,00
Incapacidade Temporária Absoluta
     €    42,50/dia
Despesas de Funeral
    €    2.700,00


Fica declarado que o risco de morte é extensivo à denominada morte súbita, entendendo-se como tal a morte quando ocorrida durante a prática do futebol, mesmo que não provocada directamente por acidente.


3. – OUTRAS CONDIÇÕES

Por cada participação de acidente entregue nos Serviços da Associação haverá lugar à cobrança do valor de EUR. 100,00 relativo às despesas administrativas de abertura e gestão do processo de sinistro, excepto nas categorias de Árbitros, Árbitros Assistentes, Cronometristas e Observadores, bem assim como nos escalões de Iniciados, Infantis, Escolas, Petizes, Benjamins e Traquinas, cujos sinistros ficarão isentos de qualquer custo.

Relativamente às Intervenções Cirúrgicas fora do quadro clínico de urgência e, que por vontade dos Atletas e/ou Clubes venham a ser efectuadas fora dos Serviços Clínicos da Seguradora, embora mediante prévio e obrigatório consentimento destes (ver alínea c) do 4.2.), a indemnização será sempre limitada ao valor do custo do acto que a Seguradora suportaria se a mesma tivesse sido efectuada através dos seus Serviços Clínicos.

Sempre que a Pessoa Segura o solicitar, a Seguradora informará, simultaneamente com a respectiva autorização, o capital máximo garantido para cada intervenção cirúrgica a realizar fora dos seus Serviços Clínicos.

A Invalidez Permanente igual ou inferior a 10% não é indemnizável. No entanto, se o grau de Invalidez for igual ou superior a 66% será equiparado a 100%.

A Incapacidade Temporária Absoluta, mencionada para os árbitros, é indemnizável até ao máximo de 180 dias quando a “Pessoa Segura” faça prova documental de impedimento de exercer actividade profissional.

Para além do período de 180 dias atrás referido, não serão indemnizáveis quaisquer outros períodos de Incapacidade Temporária Absoluta e/ou Incapacidade Temporária Parcial.


4. - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE

4.1. - PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO

Compete ao Clube do Futebolista (ou Agente Desportivo) ou, tratando-se de Árbitro, ao Conselho de Arbitragem, participar o sinistro nos 8 (oito) dias imediatos à ocorrência do acidente, por escrito e em impresso próprio da GENERALI – Companhia de Seguros S.p.A. que, depois de devidamente preenchido, assinado pelo Sinistrado (ou seu Encarregado de Educação, sendo menor) e pelo representante do Clube, deverá ser entregue nos Serviços da respectiva Associação, acompanhado de cheque no valor do sobreprémio por processo de sinistro emitido à ordem da PORTOseguro, quando aplicável, bem assim de fotocópia do CARTÃO DE FUTEBOLISTA, AGENTE DESPORTIVO OU ÁRBITRO, os quais, serão posteriormente e no mais curto espaço de tempo enviados aos Serviços do Corretor.

Tratando-se de Atleta, o original da respectiva Licença - Cartão de Futebolista - será igualmente entregue na Associação, na posse da qual ficará até à entrega do Boletim de Alta definitiva.

Se o acidente ocorrer no decurso de uma prova desportiva, deve ser também enviado conjuntamente com a Participação de Sinistro fotocópia do Boletim de Jogo / Ficha Técnica.

A Associação disponibilizará ao Sinistrado fotocópia da participação de sinistro devidamente autenticada pelos respectivos Serviços, a qual deverá ser obrigatoriamente exibida pelo Sinistrado junto da Rede de Prestadores de Cuidados de Saúde Convencionados.


4.2. - ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SINISTRADO

No caso do sinistrado necessitar de Assistência Médica, devem ser observadas as seguintes regras:

a) Situação de Urgência
Após a ocorrência de acidente que provoque uma situação de urgência, deverá o Sinistrado ser de imediato encaminhado para o Banco de Urgência do Hospital mais próximo, indicando no respectivo registo de entrada que se trata de um acidente desportivo coberto pela Apólice da GENERALI – Companhia de Seguros S.p.A., cujo número identificará.

Urgência Cirúrgica: Casos em que, por consequência de sinistro coberto pela Apólice, o Atleta ou Agente Desportivo sofra uma situação de fractura ou um bloqueio completo do joelho.

Será sempre obrigatória a apresentação dos exames radiológicos pré e pós-operatórios, nos casos de fracturas e do registo vídeo nos casos de bloqueio completo do joelho, corrigidos artroscopicamente.

Ultrapassada a situação de urgência, deverá o Sinistrado apresentar-se nos Serviços Médicos Convencionados da Seguradora da área respectiva, devendo ser sempre portador de uma fotocópia da Participação de Sinistro devidamente autenticada pelos Serviços da Associação de Futebol e do relatório do Médico dos Serviços de urgência hospitalar a que recorreu.

b)  Situação que não envolva urgência
Nestes casos, deverá o Sinistrado ser encaminhado para a Rede Prestadores Convencionados da área respectiva, fazendo-se acompanhar de fotocópia da Participação de Sinistro devidamente autenticada pelos Serviços da Associação de Futebol.

c)  Assistência por Serviços Médicos não Convencionados
O recurso a Prestadores de Serviços não Convencionados fora do quadro de urgência apenas é admitido se não existirem na área do concelho Prestadores Convencionados. Em tais situações, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços compete ao Atleta ou Clube, procedendo a Seguradora ao respectivo reembolso, após análise do processo e até ao limite do valor do custo do acto que a Seguradora suportaria se a mesma tivesse sido efectuada nos seus Serviços, desde que observado o disposto no ponto 3.1. do presente manual de procedimentos.

Qualquer Intervenção Cirúrgica fora do quadro clínico de urgência e dos Serviços Clínicos da Seguradora, só será considerada e comparticipada desde que a mesma tenha sido previamente aprovada pelos Serviços Médicos da GENERALI – Companhia de Seguros S.p.A..

Nesta situação a Seguradora procederá ao respectivo reembolso limitado ao valor do custo do acto que a Seguradora suportaria se a mesma tivesse sido efectuada nos seus Serviços Clínicos.

Sempre que a Pessoa Segura o solicitar, a Seguradora informará, simultaneamente com a respectiva autorização, o capital máximo garantido para cada intervenção cirúrgica a realizar fora dos seus Serviços Clínicos.


4.3. – COBRANÇA DE SOBREPRÉMIO POR PROCESSO DE SINISTRO ABERTO

A cobrança do sobreprémio de € 100,00 (cem Euros) por processo de sinistro aberto pela Seguradora é da exclusiva responsabilidade dos Serviços da Associação, pelo que deverá ser efectuado no acto de recepção da respectiva participação de acidente.


4.4. - OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Deverá ser tido sempre em consideração o seguinte:

·     Não serão reembolsadas despesas de assistência médica quando a mesma for prestada pelos Serviços ou nos Postos Médicos dos Clubes;
·     Não serão reembolsadas despesas tituladas por documentos emitidos pelos Clubes;
·     Só serão reembolsadas despesas suportadas por originais legais dos recibos emitidos pelos prestadores dos Serviços Médicos ou fornecimentos e desde que devidamente justificadas;
·     Os recibos de tratamentos, elementos auxiliares de diagnóstico, fisioterapia e medicamentos só serão aceites quando acompanhados pelo original da prescrição do Médico cuja especialidade, devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos, deverá ser expressa e autenticada com a vinheta dos SNS;
·     Em caso de Internamento Hospitalar, não se encontram abrangidas as despesas de acompanhantes, excepto quando se tratar de Atletas menores de 12 anos. Em caso algum ficam abrangidas as despesas com telefones e outros extras.
·   Caso as despesas de actos médicas ou/e cirúrgicos efectuadas em rede ultrapassem os capitais definidos na Apólice, a Associação de Futebol responsabilizar-se-á pela cobrança junto do Clube e/ou Atleta do valor excedente, comprometendo-se diligenciar nesse sentido por todos os meios ao seu alcance.


4.5. – DIVULGAÇÃO DO MANUAL

As Associações aderentes ao presente seguro comprometem-se a divulgar este manual por todos os Clubes seus filiados, não podendo estes, em circunstância alguma, alegar desconhecimento dos procedimentos e normas constantes do mesmo, aos quais deram acordo tácito.

Para qualquer esclarecimento adicional ou em caso de eventuais dúvidas que possam surgir contacte a PORTOseguro :

Alexandra Fonseca

Estadio do Dragão, Porta 15-3º Piso
4350-415  PORTO
Telefones: 225072000
Telefax: 225072009
E-mail: alexandra.fonseca@fcporto.pt

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Programa para 13 de Outubro

Petizes / Traquinas / Benjamins:


Aula / Treino, das 10:30h às 11:30h no Campo do IPB;



Infantis / Iniciados:

Aula / Treino, das 11:00h às 12:30h no Campo do IPB.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Programa para 6 de Outubro

Petizes / Traquinas / Benjamins:Aula / Treino, das 10:30h às 11:30h no Campo do IPB;
 
Infantis / Iniciados:Aula / Treino, das 11:00h às 12:30h no Campo do IPB.